A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Horizontina, mantenedora da Escola de Educação Especial Helmuto Simm, está organizando uma campanha junto as pessoas físicas e jurídicas para doação de recursos oriundos do imposto de renda com a finalidade da aquisição de um ônibus adaptado seguro e confortável para transportar os alunos com deficiência que frequentam a instituição.
TODOS PODEM AJUDAR, VEJA ABAIXO COMO...
DOANDO PARTE DO IMPOSTO DE RENDA AO
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VOCÊ ESTARÁ COLABORANDO COM A APAE.
PROJETO:”Aquisição de um ônibus adaptado para Portadores de Deficiência.”
VALOR DO PROJETO: R$ 182.959,00
DEPOSITE NA CONTA:
BANCO DO BRASIL – FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-APAE
AGÊNCIA: 0795-1
CONTA CORRENTE: 15796-1
Após o depósito junto ao banco do BRASIL, munido do comprovante, dirigir-se a tesouraria da Prefeitura Municipal e solicitar
recibo de doação para o projeto da APAE – Horizontina
Obs: Enviar para a APAE, cópia do recibo ou informe pelo e-mail apaehz@terra.com.br a doação feita.
COMO PARTICIPA?
1. PESSOA FÍSICA.
A pessoa física pode deduzir, diretamente do imposto de renda devido, em cada exercício, as contribuições feitas aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A dedução está limitada a 6% (seis por cento) do valor do imposto de renda apurado.
O valor pode ser estimado, conferindo a declaração de renda do ano anterior, conforme exemplificamos:
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IMPOSTO DEVIDO.
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Base de Calculo
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54.525,88
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Imposto
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8.408,68
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Dedução Incentivo
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?
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? = 8.408,68 x 6% = 504,53.
São requisitos:
· Comprovante do depósito, feito até o dia 31/12 do ano calendário.
· Recibo, com CNPJ, emitido pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Horizontina.
A dedução deve ser feita, até o dia 31/12, e é lançada, na declaração de renda da pessoa física, apresentada no mês de abril de cada ano.
O valor poderá resultar em diminuição do imposto devido ou aumento da restituição apurada.
Se você paga imposto de renda todo o ano é possível fazer está doação sem qualquer ônus.
2. PESSOA JURÍDICA.
A pessoa jurídica pode deduzir, do imposto de renda devido em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente comprovados.
O limite máximo de dedução permitida é de 1% do imposto devido.
A dedução do imposto relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não está submetida a limite global (Lei nº 8.849, de 1994, art. 6º, Lei nº 9.064, de 1995, art. 2º, Lei nº 9.323, de 1996, art. 1º, Lei nº 9.532, de 1997, art. 6º, II, e MP nº 2.189-49, de 2001, art. 10, I).
São requisitos:
· Comprovante do depósito, feito até o dia o último dia do período de apuração do imposto de renda devido.
· Recibo, com CNPJ, emitido pela Prefeitura Municipal de Horizontina.
OBSERVAÇÃO:
O valor correspondente às doações efetuadas não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, VI).
Doe você e divulgue a seus amigos para que eles também possam doar.
Os alunos especiais agradecem sua colaboração. |